O prazo para sindicatos, federações e confederações de trabalhadores e empregadores atualizarem seus dados no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) está chegando ao fim. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as entidades têm até 28 de dezembro de 2024 para realizar o processo, essencial para garantir a manutenção do registro sindical e evitar penalidades.
Essa atualização é obrigatória e visa manter a integridade das informações sobre organizações sindicais, assegurando a confiabilidade de sua atuação nas relações de trabalho.
As entidades com mandatos de diretoria vencidos há mais de oito anos devem acessar o CNES para realizar a atualização de dados perenes. O processo pode ser feito por meio da opção “Solicitação de Atualização de Dados Perenes – SD”, conforme estabelecido pela Portaria do MTE nº 3472/23 (artigo 2º, inciso VI, e artigos 41 e 42).
As entidades sindicais com registro concedido antes de 18 de abril de 2005 e que ainda não migraram para o CNES devem realizar o recadastramento até essa data. A solicitação deve ser feita na opção “Solicitação de Recadastramento – Atualização Sindical – SR”, conforme os artigos 35 e 36 da mesma portaria. Entidades já cadastradas no CNES não precisam realizar esta etapa.
O Secretário de Relações do Trabalho do MTE, Marcos Perioto, ressalta a relevância do CNES como instrumento essencial para o cumprimento da unicidade sindical, prevista na Constituição. Segundo ele, o CNES centraliza os procedimentos de registro sindical e funciona como uma base confiável de dados sobre relações de trabalho, organização sindical e sindicalização. “A não atualização resultará no cancelamento do registro sindical da entidade, conforme estabelecido nos artigos 38, incisos IV e V, e seus parágrafos”, alerta Perioto.
Para realizar a atualização, acesse o site oficial do CNES: cnes.trabalho.gov.br
A regularização é um passo fundamental para garantir que sindicatos, federações e confederações continuem operando dentro da legalidade. Não deixe para a última hora e evite o risco de cancelamento do registro sindical. Fique atento aos prazos e mantenha sua entidade em conformidade com as normas.
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