A reunificação familiar é uma etapa fundamental para promover a estabilidade e o bem-estar de famílias separadas por razões migratórias. Para os haitianos, a Portaria Interministerial MJSP/MRE Nº 38, de 10 de abril de 2023, distribuiu diretrizes importantes para facilitar o processo de solicitação de visto temporário e autorização de residência para fins de reunião familiar no Brasil. Este artigo traz todas as informações necessárias para que os detalhes compreendam e sigam corretamente os procedimentos.
O que é a Portaria Nº 38?
A Portaria Interministerial MJSP/MRE Nº 38 regulamenta a concessão de vistos temporários para reunião familiar, conforme previsto na Lei de Migração nº 13.445, de 24 de maio de 2017. Essa medida contempla:
Nacionais haitianos residentes no Brasil com residência concedida por colhida humanitária.
Familiares residentes no Haiti , como parceiros, filhos, pais, irmãos e outros, obedecem a critérios legais.
Quem pode solicitar?
- Chamante: Nacional haitiano residente no Brasil com autorização de residência por colhida humanitária.
- Chamado: Familiar do chamante que se enquadra nas categorias previstas, incluindo parceiros, filhos, pais, avós e irmãos com dependência econômica.
Como funciona o processo?
1. Solicitação no sistema MigranteWeb: O chamador deve acessar a plataforma MigranteWeb para registrar o pedido, anexando os documentos exigidos de todos os familiares conhecidos.
2. Análise pelo Ministério da Justiça: Após o envio, o Ministério da Justiça analisa a solicitação e, se aprovado, envia a autorização ao Ministério das Relações Exteriores (MRE).
3. Concessão do visto: O MRE autoriza a Embaixada do Brasil em Porto Príncipe a emitir o visto temporário.
4. Registro no Brasil: O imigrante chamado deve registrar-se na Polícia Federal até 90 dias após sua chegada e solicitar a Carteira Nacional de Registro Migratório.
Documentos Necessários
Para iniciar o processo, o chamador precisa ser solicitado:
- Documentos pessoais (passaporte, CPF, RG ou equivalente);
- Comprovante de residência no Brasil;
- Documentação comprobatória do vínculo familiar com o chamado.
Dúvidas Comuns
Um chamante pode solicitar para vários familiares? Sim. O formulário permite incluir todos os familiares chamados na mesma solicitação.
O chamado deve estar obrigatoriamente no Haiti? Sim. A Portaria contempla apenas familiares residentes no Haiti.
E se o chamado tiver mais de 24 anos? Poderá ser incluído se houver comprovação de dependência econômica em relação ao chamante.
A solicitação pode ser feita por um haitiano naturalizado brasileiro? Sim. A naturalização não impede a aplicação da Portaria.
Passos Após a Chegada ao Brasil
- Registrador na Polícia Federal;
- Solicitar a Carteira Nacional de Registro Migratório (CNMR), documento gratuito.
A reunificação familiar é um direito garantido pela legislação brasileira, e a Portaria Nº 38 é um passo significativo para os haitianos que desejam trazer seus familiares ao Brasil. Seguir as etapas corretamente e utilizar o sistema MigranteWeb são fundamentais para evitar problemas e agilizar o processo.
Mantenha-se informado e acompanhe regularmente a tramitação do seu pedido. Para questões específicas, consulte os órgãos responsáveis, como o Ministério da Justiça, o Ministério das Relações Exteriores e a Polícia Federal.